Bem-vindos ao fechamento do mês de março aqui no “Entre o Direito e o Esporte”. Nessas últimas semanas nós vimos o que a gente acha entre o esporte e o trabalho. Ou seja, a gente conversou sobre o que o jogador pode (ou tem que) fazer por causa do contrato dele com o seu clube, a gente conversou sobre o que o clube pode (ou tem que) fazer por causa do contrato com os jogadores do seu time, e a gente conversou sobre como o “mundo do futebol” coloca alguns limites nesses contratos. Já hoje a gente vai dar uma olhada em como a Lei Brasileira dá as caras por aí.
E para deixar a casa em ordem antes de continuar, vou deixar aqui a linha da coluna dessa semana: vamos começar falando sobre o que o Pelé tem a ver com o contrato do jogador do seu time – mesmo o contrato daquele reforço hermano. Depois vamos conversar sobre alguns outros detalhes do que o seu clube e os jogadores podem (ou tem que) fazer. Para aí deixar uma pergunta e resposta bem importantes mais para o final.
Bora lá?
Afinal, o que é que o Pelé tem a ver com tudo isso? Pois é, nosso querido Edson Arantes do Nascimento já foi o Ministro do Esporte do Brasil, garotada! Foi nessa época que teve uma dessas tais “reformas legislativas” – quando o Congresso tenta mudar alguma coisa. E dessa vez o que mais mudou foi como a Lei Brasileira vê o esporte. Aí que veio a tal da “Lei Pelé”, isso nos idos de 1.998.
Essa Lei é o par de óculos que o Brasil usa para enxergar o esporte – e por causa disso o grau precisa ser ajustado de vez em quando, sabe? Por isso que essa Lei já passou por um monte de emendas (esses ajustes) que deixaram ela mais remendada do que uma colcha de retalhos. É um daqueles óculos que já é quase inútil de tão desgastado.
Esses óculos ainda são as lentes usadas para ler o contrato do jogador com o seu time. Com esse par de óculos que a gente vê as regras gerais sobre o que é o esporte, o que é o esporte de rendimento, e o que é o esporte de rendimento profissional – que é o caso do nosso futebol da televisão. E isso mesmo quando esses óculos deixam ainda mais difícil de ler o nosso futebol.
É por isso que a nossa Lei ainda é importante, mesmo que com todos os seus defeitos – e isso vale até para aquele atleta hermano que vem aqui jogar (já que fala um pouco do que esse jogador precisar ter para jogar no Brasil, como o visto de trabalho). A “Lei Pelé” é parte do guia jurídico do nosso futebol.
E o que mais que a “Lei Pelé” fala sobre o contrato do jogador profissional de futebol com o meu clube? A gente já conversou sobre o “modelão”, as tais das cláusulas extras, e os regulamentos do “mundo do futebol” nessas semanas e ainda tem espaço para mais? Pois é, sempre tem. E a “Lei Pelé” não foge a essa regra geral e joga um tempero a mais em todo esse cozido que o nosso esporte tem que comer.
Essa Lei fala um pouco do que a gente já viu nesse mês por aqui, e complementa quando fala da concentração (coloca limite de dias), fala do dia de descanso e fala das férias do jogador – ah, e também quantas horas por semana o atleta trabalha. Traz até quando o jogador pode dizer “não vou jogar” para o seu clube (basicamente quando está sem receber por algum tempo já). E até a parte disciplinar – por exemplo, o que o clube pode fazer com o atleta quando ele se atrasa para o treinamento.
Agora… tudo bem que a “Lei Pelé” ainda importa, só que já está mais do que na hora do esporte brasileiro voltar ao oftalmologista e dessa vez pedir um novo par de óculos para ver o nosso esporte como ele é – já que só assim que a gente vai poder pensar em escolher um caminho para chegar no como a gente espera que ele seja!
Tudo isso quer dizer que mesmo assim o que vale para o contrato é a Lei Brasileira e ponto? Bom, essa é a regra geral. No fundo, tudo o que a gente viu esse mês de básico tem também na “Lei Pelé” – mesmo se escrito de um jeito diferente. Agora, não dá para dizer que o que importa é só a nossa Lei (ainda mais do jeito que está).
Imagina que você é o presidente do seu clube. Imagina que você recebeu uma notificação da FIFA que não cumpriu alguma regra “do mundo do futebol” sobre o contrato de um dos jogadores. Imagina que o que você fez não tem problema pela legislação brasileira. E aí? Você segue o que a FIFA disse ou segue o que a Lei Brasileira fala? A resposta não é simples, e o jogo é sempre de risco.
Escolher a “Lei Pelé” pode não te dar nenhum problema por aqui, só que com toda a certeza vai te dar uma dor de cabeça lá fora. E essa dor de cabeça pode ser tão forte que vai levar de Torcida Organizada até advogado para o seu Centro de Treinamento. E, acredite, isso é o pior dos mundos para quem está sob toda a pressão de uma “nação de torcedores”. E é por isso que esse quadro até surrealista de modelos, regras e leis deixam o nosso esporte um mundo cada vez mais complexo.
É… não é só o impedimento que causa uma grande confusão nesse mundo do futebol, né? E é bem por isso que é importante saber o que a gente acha entre o esporte e o trabalho, senão numa dessas a gente fica perdido até como torcedor – e imagina como jogador, técnico, ou cartola do seu clube!
Espero que tenham gostado desse mês sobre o contrato do jogador de futebol com o seu clube aqui no “Entre o Direito e o Esporte” e nos vemos na próxima sexta-feira. Aliás, vamos conversar sobre os intermediários no futebol assim que virar o mês. Combinado? Deixo meu convite para falarem comigo por aqui, pelo meu LinkedIn ou pelo meu Twitter. Bom final de semana para vocês, aproveitem o feriado e até mais!
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Fonte: Universidade do Futebol
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